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Documentação necessária para aquisição de imóvel
[b]Do comprador[/b]

* Xerox autenticada de RG e CPF
* Comprovante de estado civil
* Xerox da declaração completa do Imposto de Renda
* Comprovante de renda

[b]Do imóvel[/b]

* Certidão Vintenária de domínio com Negativa de Ônus e Alienações, Negativa de Ações Reais, Pessoais Reipersecutórias, quando se tratar de casas.
* Matrícula atualizada com Negativa de Ônus e Alienações, Negativa de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias, quando se tratar de apartamentos.
* Certidão Negativa de Imposto Municipal, expedida pela Prefeitura.
* Declaração de medidas e confrontações do terreno (para casas, solicite modelo ao Banco).
* Instrumento de instituição e Especificação de Condomínio
* Declaração do Síndico dando quitação das despesas condominiais, com firma reconhecida

[b]Do proprietário[/b]

* Xerox autenticada da Cédula de Identidade
* Xerox autenticada do CPF de ambos os cônjuges
* Comprovante de Estado Civil
* Certidões Negativas
Informações e dúvidas em locação de veraneio
1) Como se contam as diárias???
Resposta: Se contam as noites em que se dorme no imóvel, por exemplo se vou entrar dia 10 e sair dia 12 vou dormir do dia 10 para o dia 11 e do dia 11 para o dia 12 assim são 2 noites e então 2 diárias.

2) Qual é o horário de entrada e de saída do imóvel???
Resposta: A entrada é sempre após as duas da tarde (14:00hs), e a saída sempre até as nove da manhã (10:00hs) .

3) Porque tenho que sair as dez (10:00hs) se entro as duas da tarde???
Resposta: Porque ao contrario dos hotéis, nós trabalhamos com casas e apartamentos com vários quartos, banheiros, cozinha, sala e área de serviço que precisam ser limpas após a desocupação do imóvel, este tempo de no mínimo quatro horas (4hs) é o necessário para que nossa equipe possa limpar o imóvel. Além de limpar temos também que revisar vários itens que nos gastam tempo para que tudo esteja em ordem quando for ocupado.

4) Que itens seriam estes que são revisados???
Resposta: São Revisados os chuveiros, geladeira, equipamentos da cozinha, louça, equipamentos da lavanderia, banheiros, lâmpadas entre outros para que quando houver a ocupação do imóvel esteja tudo bem e você possa aproveitar as Férias sem incomodo.

5) Taxa de Faxina??? O que é isso???
Resposta: A taxa de faxina é cobrada em todos os imóveis, esta taxa é referente a faxina do dia de saída do imóvel ou seja, a faxina de entrada é por nossa conta, a sua única despesa é referente a faxina de saída que varia entre R$ 50,00 e R$ 150,00 dependendo do tamanho do imóvel locado.

6) Esta taxa é obrigatória??? Posso eu mesmo fazer a faxina???
Resposta: A taxa é obrigatória. E será cobrada em todos os imóveis sem exceção. A limpeza é feita por uma profissional especializada, por isso, a faxina deve sempre ser feita por esta profissional.

7) Posso olhar o imóvel durante este período de faxina ou pelo menos deixar as minhas coisas lá???
Resposta: Infelizmente não é possível pois para que o imóvel possa ser adequadamente limpo e higienizado é necessário que o mesmo esteja totalmente desocupado.

8) Mas se houver um problema durante a locação o que devo fazer???
Resposta: Entrar em contato imediatamente com a imobiliária.

9) E o que a imobiliária irá fazer???
Resposta: Faremos de tudo para lhe atender o mais rápido e eficientemente possível.

10) E se o gás acabar durante a locação???
Resposta: Entre em contato com a imobiliária e providenciaremos a troca sem custo.

11) Qual a Voltagem de Bombinhas???
Resposta: A Voltagem é de 220V.

12) qual o horário de funcionamento da imobiliária?
Resposta: Estamos abertos das 9h às 12h e das 14h às 18h.

13) O que acontece se eu chegar antes das 9h???
Resposta: Se isto acontecer você terá que esperar no mínimo até o meio dia para poder ocupar o imóvel pois como já explicado o inquilino anterior sairá as 10:00hs e a equipe de limpeza entrará.

14) O que acontece se eu chegar após as 18:00hs???
Resposta: Se for um problema na estrada ou de viagem entre em contato conosco, e então poderemos lhe esperar até no máximo até as 21:00hs.

15) O que acontece se eu não avisar ou se chegar após as 21:00hs???
Resposta: Se isso acontecer lamentamos mas não poderemos atende-lo, você terá que dormir num Hotel e perderá a diária, contudo o imóvel poderá ser ocupado no outro dia a partir das 08:00hs.

16) Como faço para reservar um imóvel?
Resposta: Ao entrar em contato e escolher o imóvel, lhe será passado um numero de uma conta para depósito do sinal.

17) De quanto é o sinal?
Resposta: O sinal é de 50% do valor total das diárias.

18) Para que serve o sinal e porque tenho que enviar 50% do valor total do aluguel?
Resposta: O sinal serve para que o imóvel esteja reservado para você na data indicada, ou seja o imóvel será limpo, revisado e estará pronto esperando por você, desde que cumpridas as regras de ocupação do imóvel.

19 ) Quais são as regras de ocupação do imóvel?
Resposta: O aluguel se inicia as 14h, para ocupar o imóvel é necessário pagar os outros 50% do valor total do aluguel e o numero de pessoas deve corresponder a capacidade do imóvel.

20) O que acontece se eu reservar, pagar e ao chegar não gostar do imóvel?
Resposta: Esperamos que isso não aconteça, para prevenir este fato fazemos questão de ter um site com fotos dos imóveis e descrições detalhadas; Ainda assim explicamos bem por telefone para que isso não ocorra.
SE OCORRER - SENTIMOS MUITO, MAS:
O imóvel ficou a sua disposição e não foi alugado nem oferecido a outra pessoa. Por isso se você não quiser ocupa-lo, PERDERÁ TODO O SINAL ENVIADO.
O LOCATÁRIO PERDERÁ O SINAL ENVIADO.
Para que isso não ocorra: Olhe bem no nosso site as fotos, as informações e pergunte tudo que quiser saber por telefone, teremos o maior prazer em lhe auxiliar no que for possível para que você tenha "FÉRIAS TRANQÜILAS"

LEI Nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu assino a seguinte lei:
TÍTULO I DA LOCAÇÃO - Seção II Da Locação para Temporada Art. 48 – Considera-se a locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que demoram tão somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel.
Art. 49 – O locador poderá receber de uma só vez antecipadamente os aluguéis e encargos, bem como exigir qualquer das modalidades de garantia previstas no art. 37 para atender as demais obrigações do contrato.
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